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Artigo 67, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 67

Nas Áreas Especiais de Proteção inseridas na zona rural da RA III, previstas no art. 26, são vedados:

I

o uso industrial, incluídas a extração e a prospecção mineral;

II

o uso residencial exclusivo;

III

as atividades potencialmente poluidoras e as causadoras de erosão e outras formas de degradação ambiental.

Art. 67, I da Lei Complementar do Distrito Federal 90 de 11 de Março de 1998