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Artigo 64 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 64

A Área Perimetral Verde é destinada a espaços de uso público ao ar livre como praças, bosques, ciclovias e quadras de esporte, sem prejuízo das características básicas da ARIE Parque Juscelino Kubitschek.

Art. 64 da Lei Complementar do Distrito Federal 90 de 11 de Março de 1998