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Artigo 63 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 63

Nas Áreas de Desenvolvimento Econômico - ADE, os lotes corresponderão:

I

à categoria de Lotes com Restrição a Residência - L3, na ADE Águas Claras e na parte da ADE Estrutural localizada ao norte da EPCL;

II

à categoria de Lotes de Menor Restrição - L2, na parte da ADE Estrutural localizada ao sul da EPCL.

Parágrafo único

- Na parte da ADE Estrutural, localizada ao norte da EPCL, será admitida a categoria L2, desde que não ultrapasse vinte e cinco por cento da área, nos termos do art. 19.

Art. 63 da Lei Complementar do Distrito Federal 90 de 11 de Março de 1998