Artigo 63 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 63
Nas Áreas de Desenvolvimento Econômico - ADE, os lotes corresponderão:
I
à categoria de Lotes com Restrição a Residência - L3, na ADE Águas Claras e na parte da ADE Estrutural localizada ao norte da EPCL;
II
à categoria de Lotes de Menor Restrição - L2, na parte da ADE Estrutural localizada ao sul da EPCL.
Parágrafo único
- Na parte da ADE Estrutural, localizada ao norte da EPCL, será admitida a categoria L2, desde que não ultrapasse vinte e cinco por cento da área, nos termos do art. 19.