Artigo 62, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 62
Na área do Centro Regional, os lotes corresponderão à categoria de Lotes de Menor Restrição - L2.
Parágrafo único
- Projetos urbanísticos de distintas áreas localizadas no Centro Regional definirão, em documentos específicos que os acompanharão, restrições em face da concepção urbanística e das demandas da população.