Artigo 61 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 61
As Atividades de Alta Incomodidade -L3 não poderão ser instaladas em Lotes de Maior Restrição - L0 - e em Lotes de Média Restrição -LI.