Artigo 59, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 59
O alvará de funcionamento, nos casos das atividades previstas nos arts. 56, 57 e 58, terá validade máxima de dois anos.
Parágrafo único
- A renovação do alvará de funcionamento fica condicionada a nova consulta aos proprietários, ou seus representantes legais, e aos ocupantes dos lotes e das frações ideais em condomínios vizinhos, bem como ao cumprimento das exigências estabelecidas nos arts. 56, 57 e 58.