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Artigo 59 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 59

O alvará de funcionamento, nos casos das atividades previstas nos arts. 56, 57 e 58, terá validade máxima de dois anos.

Parágrafo único

- A renovação do alvará de funcionamento fica condicionada a nova consulta aos proprietários, ou seus representantes legais, e aos ocupantes dos lotes e das frações ideais em condomínios vizinhos, bem como ao cumprimento das exigências estabelecidas nos arts. 56, 57 e 58.

Art. 59 da Lei Complementar do Distrito Federal 90 de 11 de Março de 1998