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Artigo 57 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 57

As Atividades de Média Incomodidade - I2 em Lotes de Média Restrição - LI, serão admitidas, atendidas as seguintes exigências:

I

anuência dos proprietários, ou seus representantes legais, e dos ocupantes dos lotes e frações ideais em condomínios vizinhos, conforme especificado no Anexo III;

II

aprovação da Administração Regional de Taguatinga, consultados:

a

o IEMA, nos casos de incômodo de natureza ambiental;

b

a Secretaria de Segurança Pública, nos casos de incômodo de natureza relativa a riscos de segurança e a circulação;

c

o IPDF, nos casos de incômodo de natureza relativa a circulação.

Art. 57 da Lei Complementar do Distrito Federal 90 de 11 de Março de 1998