Artigo 57 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 57
As Atividades de Média Incomodidade - I2 em Lotes de Média Restrição - LI, serão admitidas, atendidas as seguintes exigências:
I
anuência dos proprietários, ou seus representantes legais, e dos ocupantes dos lotes e frações ideais em condomínios vizinhos, conforme especificado no Anexo III;
II
aprovação da Administração Regional de Taguatinga, consultados:
a
o IEMA, nos casos de incômodo de natureza ambiental;
b
a Secretaria de Segurança Pública, nos casos de incômodo de natureza relativa a riscos de segurança e a circulação;
c
o IPDF, nos casos de incômodo de natureza relativa a circulação.