Artigo 56, Inciso III, Alínea b da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 56
As Atividades de Baixa Incomodidade - I1, em Lotes de Maior Restrição - L0, serão admitidas, atendidas as seguintes exigências:
I
não ocupação de área maior ou igual a cento e cinquenta metros quadrados;
II
anuência dos proprietários, ou seus representantes legais, e dos ocupantes dos lotes e frações ideais em condomínios vizinhos, conforme especificado no Anexo III;
III
aprovação da Administração Regional de Taguatinga, consultados
a
o Instituto de Ecologia e Meio Ambiente - IEMA, nos casos de incômodo de natureza ambiental;
b
a Secretaria de Segurança Pública, nos casos de incômodo de natureza relativa a riscos de segurança e a circulação, observado o disposto na alínea seguinte;
c
o IPDF, nos casos de incômodo de natureza relativa a circulação.