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Artigo 55 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 55

É vedada a atividade de motel nos lotes localizados no Setor CSG, Quadras 1 a 20, resguardados os casos existentes a data da publicação desta Lei Complementar

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Art. 55 da Lei Complementar do Distrito Federal 90 de 11 de Março de 1998