Artigo 55 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 55
É vedada a atividade de motel nos lotes localizados no Setor CSG, Quadras 1 a 20, resguardados os casos existentes a data da publicação desta Lei Complementar