Artigo 54, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Nos lotes lindeiros ao Corredor de Atividades, nas Quadras QI, na Área Central de Águas Claras e no Centro Metropolitano, cinquenta por cento da área do lote, no pavimento térreo, serão destinados ao uso não residencial.
Parágrafo único
- É vedada a utilização da área mencionada no caput para estacionamento ou garagem de veículos