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Artigo 54, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 54

Nos lotes lindeiros ao Corredor de Atividades, nas Quadras QI, na Área Central de Águas Claras e no Centro Metropolitano, cinquenta por cento da área do lote, no pavimento térreo, serão destinados ao uso não residencial.

Parágrafo único

- É vedada a utilização da área mencionada no caput para estacionamento ou garagem de veículos

Art. 54, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal 90 de 11 de Março de 1998