Artigo 53 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 53
Os proprietários, ou seus representantes legais, e os ocupantes de lotes e frações ideais em condomínios de categoria L0 lindeiras à via local do conjunto onde tiver sido aprovada a instalação de atividades incômodas, considerando-se prejudicados, poderão recorrer ao Conselho Local de Planejamento - CLP.