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Artigo 53 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 53

Os proprietários, ou seus representantes legais, e os ocupantes de lotes e frações ideais em condomínios de categoria L0 lindeiras à via local do conjunto onde tiver sido aprovada a instalação de atividades incômodas, considerando-se prejudicados, poderão recorrer ao Conselho Local de Planejamento - CLP.

Art. 53 da Lei Complementar do Distrito Federal 90 de 11 de Março de 1998