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Artigo 51 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 51

Nos Lotes com Restrição a Residência - L3, é vedado o uso residencial, com exceção de uma residência para zelador, cuja área máxima de construção não poderá ultrapassar a definida pelo Código de Edificações para residências econômicas.

Art. 51 da Lei Complementar do Distrito Federal 90 de 11 de Março de 1998