Artigo 50, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 50
Nos Lotes de Menor Restrição - L2, são vedadas Atividades de Alta Incomodidade - I3, salvo os casos previstos no art. 58.
Parágrafo único
- É vedado o uso residencial nos Lotes de Menor Restrição indicados com o símbolo L2* na listagem constante do Anexo VII.