Artigo 49, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 49
Nos Lotes de Média Restrição - LI, são vedadas Atividades de Média e Alta Incomodidade - 12 e 13, salvo os casos previstos no art. 57.
Parágrafo único
- E vedado o uso residencial nos Lotes de Média Restrição indicados com o símbolo LI* na listagem constante do Anexo VII.