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Artigo 49 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 49

Nos Lotes de Média Restrição - LI, são vedadas Atividades de Média e Alta Incomodidade - 12 e 13, salvo os casos previstos no art. 57.

Parágrafo único

- E vedado o uso residencial nos Lotes de Média Restrição indicados com o símbolo LI* na listagem constante do Anexo VII.

Art. 49 da Lei Complementar do Distrito Federal 90 de 11 de Março de 1998