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Artigo 44 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 44

São admitidas atividades não incômodas nos Lotes de Média Restrição - LI, de Menor Restrição - L2 - e de Restrição a Residência - L3.

Art. 44 da Lei Complementar do Distrito Federal 90 de 11 de Março de 1998