Artigo 43, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Ficam estabelecidas as seguintes Categorias de Lote por Uso, segundo o grau de restrição de atividades:
I
Lotes de Uso Residencial Exclusivo – RE;
II
Lotes de Maior Restrição - L0;
III
Lotes de Média Restrição - LI;
IV
Lotes de Menor Restrição - L2;
V
Lotes com Restrição a Residência - L3.
Parágrafo único
- A localização das Categorias de Lotes por Uso está indicada no Mapa 5 do Anexo I e discriminada no Anexo VII.