JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 43, Inciso IV da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 43

Ficam estabelecidas as seguintes Categorias de Lote por Uso, segundo o grau de restrição de atividades:

I

Lotes de Uso Residencial Exclusivo – RE;

II

Lotes de Maior Restrição - L0;

III

Lotes de Média Restrição - LI;

IV

Lotes de Menor Restrição - L2;

V

Lotes com Restrição a Residência - L3.

Parágrafo único

- A localização das Categorias de Lotes por Uso está indicada no Mapa 5 do Anexo I e discriminada no Anexo VII.

Art. 43, IV da Lei Complementar do Distrito Federal 90 de 11 de Março de 1998