Artigo 42 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 42
a aprovação de atividades na zona urbana estará condicionada às disposições desta Lei Complementar, às normas para o licenciamento ambiental e à legislação específica.