Artigo 36, Inciso V da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes de intervenção para as vias secundárias:
I
redução do número de acessos à Avenida Comercial, mantidos, preferencialmente, os acessos das vias que estabelecem ligação direta da Avenida SAMDU à EPCT, com instalação de semáforos nos cruzamentos com a Avenida Comercial;
II
reformulação das intersecções das vias secundárias com a Avenida Hélio Prates, por meio de cruzamentos com semáforos;
III
reformulação das intersecções das vias secundárias com a EPCT, com a utilização das vias marginais propostas, por meio de cruzamentos com semáforos ou viadutos;
IV
criação de via de ligação entre o Setor de Indústria e a via LN 18;
V
restrição ao tráfego de veículos pesados na Via 138 do Setor de Mansões Taguatinga;
VI
complementação e duplicação da via localizada entre a QSE e a QSF e sua interligação com a EPCT.