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Artigo 36, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 36

Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes de intervenção para as vias secundárias:

I

redução do número de acessos à Avenida Comercial, mantidos, preferencialmente, os acessos das vias que estabelecem ligação direta da Avenida SAMDU à EPCT, com instalação de semáforos nos cruzamentos com a Avenida Comercial;

II

reformulação das intersecções das vias secundárias com a Avenida Hélio Prates, por meio de cruzamentos com semáforos;

III

reformulação das intersecções das vias secundárias com a EPCT, com a utilização das vias marginais propostas, por meio de cruzamentos com semáforos ou viadutos;

IV

criação de via de ligação entre o Setor de Indústria e a via LN 18;

V

restrição ao tráfego de veículos pesados na Via 138 do Setor de Mansões Taguatinga;

VI

complementação e duplicação da via localizada entre a QSE e a QSF e sua interligação com a EPCT.

Art. 36, I da Lei Complementar do Distrito Federal 90 de 11 de Março de 1998