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Artigo 35 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 35

Será criada via de ligação entre a EPTG e a EPCL, contornando o Centro Regional, antecedida pelos estudos de viabilidade técnica pertinentes, realizados pelos órgãos competentes, bem como por audiência à população interessada.

Art. 35 da Lei Complementar do Distrito Federal 90 de 11 de Março de 1998