Artigo 35 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Será criada via de ligação entre a EPTG e a EPCL, contornando o Centro Regional, antecedida pelos estudos de viabilidade técnica pertinentes, realizados pelos órgãos competentes, bem como por audiência à população interessada.