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Artigo 34, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 34

Serão criadas vias de ligação entre a Avenida Hélio Prates e a via marginal à BR 070, nos seguintes locais:

I

entre as Quadras QNG e QNH;

II

na Quadra QNH.

Art. 34, I da Lei Complementar do Distrito Federal 90 de 11 de Março de 1998