Artigo 32 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 32
A rodovia DF 180 absorvera o tráfego rodoviário e de veículos pesados entre as rodovias BR 060 e BR 070 como alternativa à EPCT e para evitar a interferência com as vias urbanas