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Artigo 31 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 31

Serão criadas as seguintes vias arteriais, conforme indicado no Mapa 2 do Anexo I:

I

via de ligação Taguatinga-Samambaia-Guará;

II

via de ligação de Taguatinga Norte à rodovia DF 087

Parágrafo único

- A implantação das vias mencionadas nos incisos l e II condiciona-se à audiência à população interessada.

Art. 31 da Lei Complementar do Distrito Federal 90 de 11 de Março de 1998