Artigo 31 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Serão criadas as seguintes vias arteriais, conforme indicado no Mapa 2 do Anexo I:
I
via de ligação Taguatinga-Samambaia-Guará;
II
via de ligação de Taguatinga Norte à rodovia DF 087
Parágrafo único
- A implantação das vias mencionadas nos incisos l e II condiciona-se à audiência à população interessada.