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Artigo 27 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 27

As Áreas Especiais de Proteção serão objeto de monitoramento especial pelo Sistema de Gerenciamento Integrado de Recursos Hídricos do Distrito Federal.

Art. 27 da Lei Complementar do Distrito Federal 90 de 11 de Março de 1998