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Artigo 26, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 26

Sobrepõem-se à zona rural de Taguatinga as seguintes Áreas Especiais de Proteção, indicadas nos Mapas I e 3 do Anexo I:

I

Área de Proteção de Manancial do Córrego Currais;

II

Área de Proteção de Manancial do Córrego Ribeirão das Pedras;

III

Área de Proteção de Manancial do Córrego Bananal:

IV

Área com Restrições Físico-ambientais dos Córregos Cabeceira do Valo e Cana do Reino.

Art. 26, I da Lei Complementar do Distrito Federal 90 de 11 de Março de 1998