Artigo 26 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Sobrepõem-se à zona rural de Taguatinga as seguintes Áreas Especiais de Proteção, indicadas nos Mapas I e 3 do Anexo I:
I
Área de Proteção de Manancial do Córrego Currais;
II
Área de Proteção de Manancial do Córrego Ribeirão das Pedras;
III
Área de Proteção de Manancial do Córrego Bananal:
IV
Área com Restrições Físico-ambientais dos Córregos Cabeceira do Valo e Cana do Reino.