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Artigo 24 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 24

Localizam-se na zona urbana de Taguatinga as seguintes Unidades de Conservação, indicadas no Mapa 3 do Anexo I:

I

ARIE Parque Juscelino Kubitschek;

II

Parque Areal;

III

Parque Ecológico Saburo Onoyama.

§ 1º

A poligonal da ARIE Parque Juscelino Kubitschek é definida no anexo VIII.

§ 2º

O Parque Ecológico Saburo Onoyama localiza-se no interior da ARIE Parque Juscelino Kubitschek e terá sua poligonal definida por lei complementar.

§ 3º

As Unidades de Conservação são regidas por legislação específica e, no caso da ARIE Juscelino Kubitschek, pela Lei n° 1002, de 2 de janeiro de 1996

Art. 24 da Lei Complementar do Distrito Federal 90 de 11 de Março de 1998