Artigo 24 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Localizam-se na zona urbana de Taguatinga as seguintes Unidades de Conservação, indicadas no Mapa 3 do Anexo I:
I
ARIE Parque Juscelino Kubitschek;
II
Parque Areal;
III
Parque Ecológico Saburo Onoyama.
§ 1º
A poligonal da ARIE Parque Juscelino Kubitschek é definida no anexo VIII.
§ 2º
O Parque Ecológico Saburo Onoyama localiza-se no interior da ARIE Parque Juscelino Kubitschek e terá sua poligonal definida por lei complementar.
§ 3º
As Unidades de Conservação são regidas por legislação específica e, no caso da ARIE Juscelino Kubitschek, pela Lei n° 1002, de 2 de janeiro de 1996