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Artigo 23, Parágrafo 2 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 23

A Área Perimetral Verde consiste em uma estreita faixa de terra localizada ao longo das poligonais da ARR Taguatinga e da ARIE Parque Juscelino Kubitschek e estabelece a transição entre as áreas de ocupação urbana e rural.

§ 1º

A largura da Área Perimetral Verde é variável de acordo com as peculiaridades físicas de cada local e será definida por projeto específico.

§ 2º

Fica assegurada a participação dos interessados, por meio de audiência pública, na elaboração e definição do projeto específico, preservadas as ocupações urbanas e rurais existentes.

Art. 23, §2° da Lei Complementar do Distrito Federal 90 de 11 de Março de 1998