Artigo 23, Parágrafo 1 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 23
A Área Perimetral Verde consiste em uma estreita faixa de terra localizada ao longo das poligonais da ARR Taguatinga e da ARIE Parque Juscelino Kubitschek e estabelece a transição entre as áreas de ocupação urbana e rural.
§ 1º
A largura da Área Perimetral Verde é variável de acordo com as peculiaridades físicas de cada local e será definida por projeto específico.
§ 2º
Fica assegurada a participação dos interessados, por meio de audiência pública, na elaboração e definição do projeto específico, preservadas as ocupações urbanas e rurais existentes.