Artigo 22 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A Área de Expansão Urbana correspondente às antigas Chácaras 25 e 26 do Núcleo Rural Taguatinga localizar-se-á entre a ARR Taguatinga e o Setor de Mansões Taguatinga.