Artigo 20, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 20
São criadas as seguintes Áreas de Uso Urbano com Restrição - AUR, conforme as poligonais constantes do Anexo VIII:
I
AUR Arniqueira;
II
AUR Samambaia;
III
AUR Vereda da Cruz;
IV
AUR Vereda Grande;
V
AUR Vicente Pires.
Parágrafo único
- As Áreas de Uso Urbano com Restrição são aquelas que, devido às especificidades relativas à proximidade de bordas de chapada, apresentam restrições quanto à forma e à intensidade de ocupação.