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Artigo 20 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 20

São criadas as seguintes Áreas de Uso Urbano com Restrição - AUR, conforme as poligonais constantes do Anexo VIII:

I

AUR Arniqueira;

II

AUR Samambaia;

III

AUR Vereda da Cruz;

IV

AUR Vereda Grande;

V

AUR Vicente Pires.

Parágrafo único

- As Áreas de Uso Urbano com Restrição são aquelas que, devido às especificidades relativas à proximidade de bordas de chapada, apresentam restrições quanto à forma e à intensidade de ocupação.

Art. 20 da Lei Complementar do Distrito Federal 90 de 11 de Março de 1998