Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Integram esta Lei Complementar os Anexos I a VIII, com a seguinte denominação:
I
Anexo I - Mapas:
a
Mapa 1 - Macrozoneamento;
b
Mapa 2 - Centralidades e Novos Acessos;
c
Mapa 3 - Ordenamento do Território;
d
Mapa 4 - Hierarquia de Vias;
e
Mapa 5 - Uso do Solo;
f
Mapa 6 - Coeficientes de Aproveitamento;
II
Anexo II - Listagem de Atividades Incômodas;
III
A nexo III - Critérios p ara Consulta à Vizinhança Quanto à Instalação de Atividades;
IV
Anexo IV - Representação Gráfica do Afastamento de Divisas Voltadas para Logradouro Público;
V
Anexo V - Representação Gráfica dos Lotes das Quadras QNA, QND, QSA e QSD Voltados para o Corredor de Atividades;
VI
Anexo VI - Quadros de Exigência de Vagas de Estacionamento, Segundo o Porte e o Tipo de Atividade;
VII
Anexo VII - Listagem de Endereços, Segundo os Parâmetros Urbanísticos;
VIII
Anexo VIII - Poligonais das Áreas Criadas pelo Plano Diretor Local de Taguatinga.