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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 2º

Integram esta Lei Complementar os Anexos I a VIII, com a seguinte denominação:

I

Anexo I - Mapas:

a

Mapa 1 - Macrozoneamento;

b

Mapa 2 - Centralidades e Novos Acessos;

c

Mapa 3 - Ordenamento do Território;

d

Mapa 4 - Hierarquia de Vias;

e

Mapa 5 - Uso do Solo;

f

Mapa 6 - Coeficientes de Aproveitamento;

II

Anexo II - Listagem de Atividades Incômodas;

III

A nexo III - Critérios p ara Consulta à Vizinhança Quanto à Instalação de Atividades;

IV

Anexo IV - Representação Gráfica do Afastamento de Divisas Voltadas para Logradouro Público;

V

Anexo V - Representação Gráfica dos Lotes das Quadras QNA, QND, QSA e QSD Voltados para o Corredor de Atividades;

VI

Anexo VI - Quadros de Exigência de Vagas de Estacionamento, Segundo o Porte e o Tipo de Atividade;

VII

Anexo VII - Listagem de Endereços, Segundo os Parâmetros Urbanísticos;

VIII

Anexo VIII - Poligonais das Áreas Criadas pelo Plano Diretor Local de Taguatinga.

Art. 2º da Lei Complementar do Distrito Federal 90 de 11 de Março de 1998