Artigo 18 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Ficam estabelecidas, consoante os arts. 62 a 65 e 101 a 105 desta Lei Complementar, as seguintes áreas de uso urbano na zona urbana da RA III, indicadas no Mapa 3 do Anexo I, que serão objeto de projetos urbanísticos especiais:
I
Áreas de Desenvolvimento Econômico - ADE;
II
Áreas de Uso Urbano com Restrição - AUR;
III
Área de Expansão da Vila Areal;
IV
Área de Expansão Urbana, que compreende a área das antigas Chácaras 25 e 26 do Núcleo Rural Taguatinga;
V
Área Perimetral Verde.