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Artigo 18 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 18

Ficam estabelecidas, consoante os arts. 62 a 65 e 101 a 105 desta Lei Complementar, as seguintes áreas de uso urbano na zona urbana da RA III, indicadas no Mapa 3 do Anexo I, que serão objeto de projetos urbanísticos especiais:

I

Áreas de Desenvolvimento Econômico - ADE;

II

Áreas de Uso Urbano com Restrição - AUR;

III

Área de Expansão da Vila Areal;

IV

Área de Expansão Urbana, que compreende a área das antigas Chácaras 25 e 26 do Núcleo Rural Taguatinga;

V

Área Perimetral Verde.

Art. 18 da Lei Complementar do Distrito Federal 90 de 11 de Março de 1998