Artigo 16 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A parcela da Área de Proteção de Manancial do Córrego Currais localizada na zona urbana obedecera às seguintes diretrizes:
I
o esgoto será coletado, tratado e lançado à jusante do lago Descoberto ou transposto para outra sub-bacia hidrográfica;
II
são vedados a deposição de resíduos sólidos e o lançamento de qualquer efluente, direta ou indiretamente, nos cursos d'água, nascentes ou em qualquer área que possa vir a drenar para esta bacia hidrográfica.
Parágrafo único
- O órgão competente definirá solução adequada para o escoamento das águas pluviais, visando à manutenção da qualidade da água de captação, atendidas as recomendações da Companhia de água e Esgotos de Brasília – CAESB