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Artigo 15 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 15

A gestão das Áreas Rurais Remanescentes está a cargo da Secretaria de Agricultura, em articulação com os órgãos do Sistema de Gerenciamento Integrado de Recursos Hídricos do Distrito Federal, ressalvado o disposto no § 6° do art. 31 do PDOT

Art. 15 da Lei Complementar do Distrito Federal 90 de 11 de Março de 1998