Artigo 14 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 14
As Áreas Rurais Remanescentes da RA III têm a seguinte denominação:
I
ARR Arniqueira;
II
ARR Cana do Reino;
III
ARR Governador;
IV
ARR Samambaia;
V
ARR São José;
VI
ARR Taguatinga;
VII
ARR Vereda da Cruz;
VIII
ARR Vereda Grande;
IX
ARR Vicente Pires.