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Artigo 14 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 14

As Áreas Rurais Remanescentes da RA III têm a seguinte denominação:

I

ARR Arniqueira;

II

ARR Cana do Reino;

III

ARR Governador;

IV

ARR Samambaia;

V

ARR São José;

VI

ARR Taguatinga;

VII

ARR Vereda da Cruz;

VIII

ARR Vereda Grande;

IX

ARR Vicente Pires.

Art. 14 da Lei Complementar do Distrito Federal 90 de 11 de Março de 1998