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Artigo 136, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 136

Revogam-se as disposições em contrário, inclusive as Normas de Edificação, Uso e Gabarito referentes a Taguatinga.

Parágrafo único

- Excetuam-se do disposto no caput os parâmetros urbanísticos previstos no art. 100 desta Lei Complementar, que serão consolidados em documento específico no prazo de cento e oitenta dias.

Art. 136, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal 90 de 11 de Março de 1998