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Artigo 134 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 134

O Poder Público adotará, na área de abrangência da RA III, medidas de conservação e de recuperação de áreas degradadas por erosão.

Art. 134 da Lei Complementar do Distrito Federal 90 de 11 de Março de 1998