Artigo 133 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 133
O PDL de Taguatinga será compatibilizado com o Zoneamento Ecológico-Econômico - ZEE - e com o Plano Diretor de Água e Esgoto do Distrito Federal, após a aprovação deles, nos termos do art. 320 da Lei Orgânica do Distrito Federal.