Artigo 131 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 131
O Poder Executivo, em noventa dias, encaminhara ao Poder Legislativo projeto de lei complementar definindo a aplicação dos instrumentos previstos na Lei Orgânica do Distrito Federal para frações rurais produtivas localizadas nas Áreas Rurais Remanescentes de Taguatinga.