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Artigo 131 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 131

O Poder Executivo, em noventa dias, encaminhara ao Poder Legislativo projeto de lei complementar definindo a aplicação dos instrumentos previstos na Lei Orgânica do Distrito Federal para frações rurais produtivas localizadas nas Áreas Rurais Remanescentes de Taguatinga.

Art. 131 da Lei Complementar do Distrito Federal 90 de 11 de Março de 1998