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Artigo 130 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 130

O Poder Executivo, em noventa dias, redefinirá a poligonal da ARR São José, entre os pontos 12 e 21, para atender ao disposto no art. 82 do PDOT, bem como da AUR Samambaia, mediante lei complementar.