JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 130 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 130

O Poder Executivo, em noventa dias, redefinirá a poligonal da ARR São José, entre os pontos 12 e 21, para atender ao disposto no art. 82 do PDOT, bem como da AUR Samambaia, mediante lei complementar.

Art. 130 da Lei Complementar do Distrito Federal 90 de 11 de Março de 1998