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Artigo 13 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 13

As Áreas Rurais Remanescentes são aquelas destinadas a abrigar usos compatíveis com a dinâmica rural, resguardando o uso agropecuário e agro-industrial e visando à preservação dos recursos naturais existentes.

Art. 13 da Lei Complementar do Distrito Federal 90 de 11 de Março de 1998