Artigo 127 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 127
Os projetos urbanísticos e paisagísticos especiais terão garantida a participação da comunidade, mediante audiência pública, nos termos do ordenamento legal vigente e obedecerão ao disposto no art. 117.