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Artigo 126, Parágrafo Único, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 126

Fica alterada a poligonal da RA III, conforme indicado no Anexo VIII.

Parágrafo único

A alteração da poligonal mencionada refere-se à incorporação à RA III das áreas desmembradas da Região Administrativa de Samambaia, especificadas a seguir:

I

Setor de Mansões Taguatinga;

II

Área de Expansão Urbana, que corresponde à área das antigas Chácaras 25 e 26 do Núcleo Rural Taguatinga;

III

parcela da Área Rural Remanescente Taguatinga, localizada entre o córrego Taguatinga e a Área de Expansão que menciona o inciso II.

Art. 126, Parágrafo Único, III da Lei Complementar do Distrito Federal 90 de 11 de Março de 1998