Artigo 126, Parágrafo Único, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 126
Fica alterada a poligonal da RA III, conforme indicado no Anexo VIII.
Parágrafo único
A alteração da poligonal mencionada refere-se à incorporação à RA III das áreas desmembradas da Região Administrativa de Samambaia, especificadas a seguir:
I
Setor de Mansões Taguatinga;
II
Área de Expansão Urbana, que corresponde à área das antigas Chácaras 25 e 26 do Núcleo Rural Taguatinga;
III
parcela da Área Rural Remanescente Taguatinga, localizada entre o córrego Taguatinga e a Área de Expansão que menciona o inciso II.