Artigo 122 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 122
Nos lotes das Quadras QNA, QND, QSA e QSD com testada para a Avenida Comercial, não será cobrada a outorga onerosa, desde que cumprido o disposto no inciso II do art. 33.